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Empresas são condenadas por enganar cliente de Joinville em renegociação de dívida

Cliente teve seu carro apreendido pela justiça. Caso aconteceu em 2021.

Redação, Portal Chuville

18 fevereiro 2025

editado em 18 fevereiro 2025

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Foto_Depositphotos
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A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de duas empresas por falha na prestação de serviços de assessoria financeira.

Elas prometeram descontos na renegociação de um financiamento veicular, mas não cumpriram o acordo, resultando na apreensão judicial do carro de um cliente de Joinville. O caso ocorreu em 2021.

O consumidor contratou o serviço acreditando que obteria um abatimento de pelo menos 50% no saldo devedor.

Seguindo a orientação da assessoria, ele interrompeu o pagamento das parcelas, confiando na renegociação prometida. No entanto, sem qualquer acordo concretizado, o banco credor acionou a Justiça e recuperou o veículo.

Diante do prejuízo, o cliente processou as empresas e, em primeira instância, elas foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.297,70 por danos materiais, com juros e correção monetária. As empresas recorreram, alegando ter cumprido o contrato, enquanto o consumidor pediu aumento na indenização por danos morais.

A desembargadora relatora rejeitou a defesa das empresas, ressaltando que a intermediação de dívidas bancárias configura consultoria jurídica, atividade exclusiva de advogados conforme o Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994). Por isso, o contrato foi declarado nulo desde o início.

O pedido de aumento da indenização também foi negado, sob o entendimento de que os valores fixados seguem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi mantida nos termos da sentença original

Uma resposta

  1. O JORNALISMO NO BRASIL JÁ FALIU HÁ MUITO TEMPO… HOJE NÃO INFORMAM OS NOMES DE NINGUÉM.. RARAMENTE… UMA VERGONHA

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