A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de duas empresas por falha na prestação de serviços de assessoria financeira.
Elas prometeram descontos na renegociação de um financiamento veicular, mas não cumpriram o acordo, resultando na apreensão judicial do carro de um cliente de Joinville. O caso ocorreu em 2021.
O consumidor contratou o serviço acreditando que obteria um abatimento de pelo menos 50% no saldo devedor.
Seguindo a orientação da assessoria, ele interrompeu o pagamento das parcelas, confiando na renegociação prometida. No entanto, sem qualquer acordo concretizado, o banco credor acionou a Justiça e recuperou o veículo.
Diante do prejuízo, o cliente processou as empresas e, em primeira instância, elas foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.297,70 por danos materiais, com juros e correção monetária. As empresas recorreram, alegando ter cumprido o contrato, enquanto o consumidor pediu aumento na indenização por danos morais.
A desembargadora relatora rejeitou a defesa das empresas, ressaltando que a intermediação de dívidas bancárias configura consultoria jurídica, atividade exclusiva de advogados conforme o Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994). Por isso, o contrato foi declarado nulo desde o início.
O pedido de aumento da indenização também foi negado, sob o entendimento de que os valores fixados seguem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão foi mantida nos termos da sentença original
Uma resposta
O JORNALISMO NO BRASIL JÁ FALIU HÁ MUITO TEMPO… HOJE NÃO INFORMAM OS NOMES DE NINGUÉM.. RARAMENTE… UMA VERGONHA