A Orbenk, prestadora de serviços de limpeza com sede em Joinville (SC), foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) após a empresa descumprir a cota legal de aprendizes, exigência prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Decreto nº 9.579/2018.
De acordo com a decisão, a Orbenk deverá contratar aprendizes em quantidade mínima de 5% e máxima de 15% do total de funcionários. O prazo para que a empresa se adeque é de 60 dias após o trânsito em julgado, com a obrigação de comprovar a contratação em até 15 dias.
A investigação teve início em abril de 2023, após o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhar ao MPT-SC cinco autos de infração emitidos durante fiscalizações em unidades da empresa em Joinville, Florianópolis, Chapecó, Itajaí e Lages.
A fiscalização revelou que, das 511 vagas que a Orbenk deveria disponibilizar para aprendizes, apenas 34 estavam preenchidas.
Em audiência de agosto de 2023, a empresa apresentou um plano de cumprimento da cota junto à organização GERAR, mas não definiu prazos concretos e rejeitou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pela Procuradora do Trabalho, Ana Carolina Martinhago Balam.
A defesa também argumentou que as funções principais da empresa – conservação, asseio e limpeza – limitariam a contratação de aprendizes. No entanto, a Justiça recomendou que a Orbenk aloque jovens em funções administrativas em empresas terceirizadas, como “digitador”, “recepcionista” e “telefonista”, já que o cumprimento da cota de 5% a 15% é obrigatório.
A decisão também determina prioridade para contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, indicados pelos CRAS e CREAS.
Além da indenização de R$ 1 milhão, destinada ao Fundo de Direitos Difusos, a Orbenk terá de pagar uma multa de R$ 10 mil por aprendiz não contratado e arcar com as custas do processo, avaliadas em R$ 20 mil.
A empresa alega que a decisão é injusta e salienta que o descumprimento ocorre pela falta de interesse de profissionais desse perfil em ocupar as vagas disponíveis.
A decisão ainda cabe recurso.