O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, do TJSC, determinou nesta quarta-feira (7) que irá ouvir primeiro o prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), e de Blumenau, Mário Hildebrandt (PL), antes de tomar a decisão de devolver a obrigatoriedade da apresentação do comprovante vacinal contra Covid-19 para matrículas escolares. A partir de hoje os prefeitos têm 10 dias para se manifestar.
O processo está no TJ desde a semana passada, quando o PSOL protocolou, na última sexta-feira (2), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto do prefeito Adriano Silva, que desobrigou a apresentação do comprovante vacinal. Outras entidades também foram acionadas, como o Ministério Público, que chegou a abrir inquérito civil sobre o caso, recomendando que o decreto seja revogado. Ontem também foi protocolada uma Ação Popular junto à Vara da Fazenda Pública de Joinville pela revogação do decreto.
Após este prazo, a ADIN será votada por 25 desembargadores pela constitucionalidade do decreto ou não. Tanto o caso de Joinville quanto o de Blumenaiu deverão ser analisados de forma conjunta, sendo acompanhados pelo Ministério Público.
Enquanto o decreto de Joinville ainda vale, o de Criciúma doi derrubado pela Comarca local ontem (6). Mais de 20 prefeituras de Santa Catarina liberaram o comprovante da vacina contra a Covid-19 para o acesso à educação. O caso ganhou repercussão negativa nacional.
Tanto a prefeitura de Joinville quanto o governo do estado, liderado por Jorginho Mello (PL), argumentam que a vacina continua sendo “recomendável”, mas que não seria fator limitante para o acesso à educação.