O Senado aprovou nesta quinta-feira, 11/07, um projeto de lei 4.189/2019, que designa cores para bengalas longas. Os equipamentos auxiliam na locomoção de pessoas com diferentes graus de deficiência visual.
De acordo com o texto, bengalas da cor branca devem ser destinadas às pessoas cegas. Pessoas com baixa visão ou visão subnormal devem portar órteses verdes, e a bengala vermelha e branca é reservada para pessoas surdocegas.
Segundo o texto, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer a bengala longa na cor solicitada. O poder público deve levar em consideração a percepção do usuário sobre as “barreiras que lhe dificultam a participação plena e efetiva na sociedade”.
Cabe também ao poder público realizar ações de divulgação do significado da coloração da bengala longa e os direitos dos usuários.
A avaliação da deficiência e seus respectivos graus devem ser realizadas por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O PL 4.189/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). No Plenário, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) foi designada relatora. O texto agora segue para sanção presidencial.