Está sendo analisada junto à 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville uma representação que foi protocolada no dia 21 de maio, de autoria do advogado Ricardo Bretanha, a qual questiona a constitucionalidade e a moralidade de parte da Reforma Admistrativa da prefeitura.
Atualmente os 19 Projetos de Leis que versam sobre a reforma proposta pelo governo Adriano Silva (NOVO) estão sendo discutidas na Câmara de Vereadores, mas um deles em específico levantou dúvidas, o PL n° 127/25, que detalha a criação de cargos, gratificações, aumento salarial para chefia e primeiro escalão, como secretários, além dos orçamentos anuais para custear as mudanças.
Diz um trecho da representação, a qual o Chuville Notícias teve acesso com exclusividade:
“O projeto promove uma ampliação significativa da estrutura administrativa direta do Município, por meio da criação de dezenas de cargos de livre nomeação e funções gratificadas, sem a devida transparência quanto ao impacto orçamentário consolidado, sem metas de desempenho estabelecidas e também sem a comprovação técnica da real necessidade para tantas nomeações”.
Ainda segundo os argumentos do questionamento, o município não comprovou a necessidade da criação destes cargos com dados técnicos, comparativos com cidades do mesmo porte, estranhando ainda o acúmulo destes novos cargos em pastas estratégicas, como Secretaria de Governo, Procuradoria-Geral, Seinfra e Secretaria de Saúde.
Ainda não há prazo para a 13ª Promotoria se manifestar a respeito, mas as diligências, ou seja, as averiguações já começaram. Enquanto isso, a Reforma Administrativa segue na Comissão de Finanças da Câmara de Vereadores, tendo inclusive sua primeira audiência pública para tratar do assunto nesta sexta-feira (13), às 18h30, no Plenário. É esperado grande público, sobretudo de servidores públicos.
Procurada por esta reportagem, a prefeitura de Joinville confirmou a notificação da representação e disse, por meio de nota, que a Procuradoria-Geral “está analisando as informações e se manifestará dentro do prazo previsto em lei”.