Até o dia 2 de agosto, a Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), recebe pedidos de isenção do Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) de 2025. As solicitações podem ser feitas eletronicamente pelo Portal de Autosserviço da Prefeitura de Joinville.
A Sefaz oferece atendimento presencial na sede da Prefeitura e nas Unidades Regionais de Obras, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, mediante agendamento pelo WhatsApp (47) 98901-1256.
Para imóveis com atividade rural, o atendimento é realizado na Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), das 7h às 13h, com agendamento pelo WhatsApp (47) 98901-0515.
Pessoas com mais de 60 anos, cujos pedidos de isenção foram deferidos em 2024, não precisam abrir novo requerimento. Imóveis de sociedades desportivas, recreativas e/ou culturais poderão solicitar isenção a partir de janeiro de 2025.
As informações completas sobre o serviço de requerimento de isenção de IPTU estão disponíveis no site da Prefeitura de Joinville.
Quem pode solicitar a isenção até o dia 2 de agosto
– Imóvel locado ou cedido gratuitamente ao município.
– Um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos residentes não ultrapasse dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a ex-combatente, filho ou viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial.
– Imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou herança, quando menores ou incapazes, com renda igual ou menor a dois salários mínimos.
– Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública.
– Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente.
– Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ).
– Imóvel com atividade rural com fins comerciais.
Pedido de imunidade de impostos
Até o dia 31 de dezembro deste ano, os templos de qualquer culto instalados em imóveis locados podem requerer a imunidade ou não incidência de impostos, relativa ao IPTU e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O benefício também é concedido a outras entidades, como representantes da União, de estados e municípios; e de partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.
O pedido de imunidade ou não incidência pode ser feito exclusivamente pelo Portal de Autosserviço da Prefeitura de Joinville.