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Cemitério e prefeitura são condenados por enterrar corpo em túmulo de outra família em Joinville

Mulher foi enterrada no jazigo sem o conhecimento da família à qual o local pertence

Redação, Portal Chuville

06 setembro 2023

editado em 06 setembro 2023

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Cemitério e prefeitura de Joinville foram condenados por enterrar corpo em jazigo de outra família
Cemitério e prefeitura de Joinville foram condenados por enterrar corpo em jazigo de outra família (SECOM Joinville / Divulgação)

O cemitério e a prefeitura de Joinville foram condenados ao pagamento de uma indenização a uma mulher após o corpo de outra pessoa ser enterrado no jazigo da sua família. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (6).

De acordo com a Justiça, uma mulher foi sepultada no jazigo em agosto de 2019. O local já havia sido adquirido anteriormente pela autora da ação, cujos pais foram sepultados nos anos de 1988 e 1995. O corpo da mulher sepultada em 2019 foi colocado no jazigo sem o conhecimento da família, com a qual ela não tinha nenhuma relação.

Segundo a mulher relatou na ação, ela ficou muito abalada pois, caso morresse nos próximos cinco anos, não poderia ser sepultada no mesmo jazigo que os pais.

De acordo com a legislação municipal, a ocupação nos cemitérios públicos ocorre por meio de concessão de direito real de uso remunerada, onde o interessado adquire o direito de uso do lote por cinco anos. Após este prazo, o terreno mortuário pode ser retomado pelo município por inadimplência, abandono ou descumprimento contratual.

Conforme afirmou o Poder Judiciário na sentença, não há prova de que houve processo administrativo adequado para a “desconstituição da concessão do jazigo, o que, em que pese tenha sido concedido em caráter assistencial, não exime o órgão municipal responsável de instaurar o procedimento administrativo”.

De acordo com o processo, documentos demonstram que o município sabia a quem pertencia os restos mortais enterrados no jazigo e que não havia autorização para sepultamentos de pessoas de fora daquela família.

O município e o cemitério foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 5 mil e a retirar do jazigo os restos mortais da mulher enterrada em 2019.

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