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Bastão do erro no transporte coletivo é compartilhado por cinco prefeitos

Por Leandro Ferreira | Editor da Newsletter Guará Jornalismo e colunista político aqui no Chuville!

Redação, Portal Chuville

30 agosto 2023

editado em 30 agosto 2023

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Dívida atual de R$ 232 milhões corrompe atual licitação – e é fruto de decisões erradas de Luiz Henrique, Marco Tebaldi, Carlito Merss, Udo Döhler e Adriano Silva

Por Leandro Ferreira | Editor da Newsletter Guará Jornalismo e colunista político aqui no Chuville!

E agora, quem poderá nos defender? Somos vítimas de algum fatídico fenômeno natural? Não. Há muita responsabilidade no caminho que nos trouxe até a encruzilhada que estamos – e na coluna de hoje vamos cuidar disso.

A prefeitura de Joinville lançou dias atrás a licitação do transporte coletivo de Joinville – a primeira da história. Mas não há mérito nisso – porque é uma licitação fake – com favorecimento escancarado às atuais empresas que já operam o sistema – Transtusa e Gidion.

Ora, o instrumento da licitação foi criado justamente para criar a livre concorrência, trazer ganho ao estado – a partir da disputa entre empresas interessadas no serviço, de maneira que atendam a contratação com melhor custo benefício ao estado.

Mas como isso será feito em Joinville – se a licitação aponta que o vencedor deve pagar R$ 232 milhões às atuais empresas? Logo, se as empresas concorrerem – elas largam exatos R$ 232 milhões na frente de qualquer outra possível (mais para impossível) interessada.

Mas como chegamos até aqui? Eu te conto!

Decisões políticas equivocadas

A história da atuação das empresas Gidion e Transtusa em Joinville completa 60 anos em 2023 – mas não vamos voltar tão longe. Esta coluna vai se concentrar nos fatos a partir de 1998.

O erro de Luiz Henrique da Silveira

Luiz Henrique teve sim muitas qualidades – certamente fez muito por Joinville. Mas na questão do transporte coletivo – pode ter cometido seu maior e mais grave erro.

Em 1998 – ele promoveu a contratação da Gidion e Transtusa para operação do transporte coletivo – com base em nova lei municipal, mas sem licitação.

A essa altura – o país já vivia dez anos da Constituição e também já tinha lei específica que versava sobre o assunto – a lei 8.666/1993. Ambas as legislações obrigavam a realização de licitação para contratação de serviço público.

Luiz Henrique deu de ombros – infringiu as leis e assinou contrato de concessão de 15 anos com as atuais empresas, sem estabelecer concorrência prévia.

Além disso, estabeleceu um dispositivo – prestem atenção aqui – de equilíbrio contratual. Pela norma, competia à prefeitura zelar e manter o equilíbrio econômico do contrato.

O erro de Marco Tebaldi

Tebaldi sucedeu Luiz Henrique da Silveira não só no mandato – mas na sequência de erros na gestão do contrato de concessão – ao não garantir o equilíbrio do contrato.

Iniciando na gestão de Luiz Henrique, em 1997, e passando para a gestão de Tebaldi até 2008 – em todo esse período o reajuste da tarifa foi insuficiente para manter o equilíbrio econômico do contrato. Na prática, o aumento era menor do que os custos comprovados – é daqui que surge a dívida que temos hoje para com as empresas.

O erro de Carlito Merss

Em seu primeiro ano de governo, em 2009, Carlito também não concedeu o reajuste necessário para equilíbrio da tarifa, contribuindo para aumentar a dívida.

Mas o maior erro de Carlito – talvez o mais emblemático de toda sua trajetória política – foi cometido a quatro dias do fim de seu mandato. Em 27 de dezembro de 2012 – Carlito assinou acordo com as atuais empresas – reconhecendo dívida de R$ 125 milhões.

O acordo reduzia bastante a dívida já reconhecida pela justiça naquele momento – o valor devido era de R$ 268 milhões (economia de R$ 143 milhões).

Mas o aparente bom negócio – não se sustenta nem por um minuto – porque o acordo também trazia outra condição – que nos remete ao absurdo dos dias atuais.

O acordo da gestão Carlito propôs colocar a dívida na futura licitação – dispositivo que escancaradamente favorecia e favorece hoje as atuais empresas.

Além disso, apesar de ter, sim, providenciado o debate que tinha intenção de licitar o transporte coletivo – não deveria jamais assinar um acordo a quatro dias do fim do mandato – sem aceite do prefeito que assumiria na semana seguinte – Udo Döhler.

O erro de Udo Döhler

Udo assumiu o mandato em 2013 – com posicionamento firme de que não reconhecia a dívida assinada por Carlito. Tudo bem – estava em seu pleno direito.

Mas aqui aponto o grande erro de Udo Döhler – não adianta apenas teimar – dizer que não reconhece e pronto. Faltou a Udo Döhler o interesse real e comprometido de propor uma solução ao tema – fazer uma gestão disposta em resolver a questão.

Udo foi mestre na arte de protelar – e de maneira equivocada. Ao não reconhecer o acordo – a prefeitura foi alvo imediatamente de ações das empresas. E juridicamente – a defesa da prefeitura foi um fracasso.

No processo que nos impõe a dívida na licitação até hoje – a procuradoria do município na gestão Udo não questionou o ponto essencial: nenhuma licitação pode ocorrer ao direcionar favorecimento a um dos participantes.

Sem questionar esse ponto central – a prefeitura se viu derrotada na primeira instância em Joinville (2018), na segunda instância em Florianópolis (2019) – conseguiu apenas mais prazo (quatro anos), e depois também nos recursos especiais no TJSC e STJ (em 2020).

Para fechar com chave de ouro – só que não – Udo também errou ao não recorrer ao STF.

O erro de Adriano Silva

O primeiro erro de Adriano é acreditar que pode transferir responsabilidade para o poder judiciário. Não pode e não deve.

Ao gestor público é atribuída a confiança da sociedade para que tome decisões difíceis – sempre em prol da comunidade. Mas o atual prefeito preferiu terceirizar também isso – hospedando confortavelmente o discurso na narrativa de que não teve opção.

Na realidade – a prefeitura não recorreu até hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apontar o erro básico da decisão judicial de 2015, que impera até hoje: embutir a dívida na licitação fere o princípio da livre concorrência – da competitividade. Princípio assegurado na constituição – fragilizado pela sentença de primeira instância – e que deveria ser recuperado junto ao STF.

Dessa forma – o discurso cômodo não se sustenta. 

Aguardar por super heróis?

Sem gestores comprometidos para nos livrarmos dessa enrascada. A esperança agora é que algum órgão de controle – como o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ou Tribunal de Contas do Estado (TCE) intervenha para impedir tal licitação.

Respostas de 2

  1. É um assunto muito delicado, não tem mais pra onde correr, o sTF teria o mesmo entendimento a respeito da dívida, só tomaria mais tempo e joinville precisa dessa licitaçã pra ontem… É um problema antigo, plantado em 98, agravado com o tebaldi que nao forneceu segurança financeira, o que é obrigação de quem está concedendo um serviço que deveria ser público… acho que há um conformismo coletivo, desde o prefeito até o passageiro, sobre a gidion e transtusa vencerem a licitação. o que deve mudar agora é que há um contrato muito bem feito finalmente e clareza sobre investimentos e responsabilidades de todas as partes.

  2. E tem alguém que acredita que os prefeitos eleitos irão arrumar briga com os caras que realmente governam a Villa e sustentam as campanhas eleitorais? Ou seja, Acij, ajorpeme e Cia… Moro aqui há 45 anos e os esquemas são os mesmos.

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