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Após ter seu testículo amputado por demora no diagnósico, jovem será indenizado no norte de SC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que houve negligência médica e aumentou o valor da indenização para R$ 54,3 mil

Redação, Portal Chuville

07 novembro 2023

editado em 07 novembro 2023

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou o montante da indenização concedida a um jovem de 17 anos, que teve seu testículo amputado devido a um atraso no diagnóstico de torção testicular.

Na sentença original, a indenização foi estabelecida em R$ 29,3 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais, R$ 4,3 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos estéticos, além da obrigação do réu de agendar uma cirurgia reparadora para a implantação de uma prótese. Após analisar os recursos de ambas as partes, o Tribunal de Justiça manteve a condenação, porém aumentou o valor da indenização para R$ 54,3 mil, elevando os danos morais para R$ 35 mil. A responsabilidade recaiu sobre o município de Jaraguá do Sul.

A negligência médica ocorreu quando o autor buscou atendimento em unidades de pronto-atendimento após sentir fortes dores no testículo esquerdo, em três ocasiões. Nas duas primeiras consultas, realizadas em postos de saúde públicos, não houve diagnóstico e ele não foi encaminhado para fazer exames. Sem alívio da dor, o jovem procurou atendimento particular, onde finalmente foi diagnosticado com torção testicular e internado para a cirurgia. No entanto, devido à demora na execução do procedimento, a cirurgia não produziu o resultado esperado.

Conforme uma perícia médica apresentada no processo, em casos de torção testicular, a cirurgia deve ser realizada em poucas horas para evitar a perda do órgão, uma vez que a taxa de preservação do testículo é praticamente nula após 12 horas de sintomas. No primeiro atendimento, o paciente deveria ter sido encaminhado para a realização de exames de imagem, o que teria permitido um diagnóstico correto. A unidade de saúde alegou não possuir os recursos necessários para realizar o exame, uma justificativa que não convenceu o desembargador relator do caso. Ele concluiu que a falta de encaminhamento imediato ao hospital, devido à ausência de estrutura na UPA para o procedimento, foi a causa do dano sofrido pelo autor. A decisão foi unânime.

 

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