Um homem foi condenado em São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, após descumprir medidas protetivas e incendiar as casas da ex-mulher e da ex-cunhada dele, em abril deste ano. A condenação foi divulgada nesta segunda-feira (30).
De acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina, o réu não aceitava o fim do relacionamento com a ex-companheira e, segundo relato dela em boletim de ocorrência registrado solicitando as medidas protetivas, ele estava se tornando cada vez mais violento e fazendo pressão psicológica diária nela.
Segundo ação do MPSC, o homem descumpriu as medidas protetivas em pelo menos quatro oportunidades. Ele tentou contato telefônico com a mulher por duas vezes, para pedir que o relacionamento fosse reatado. O homem também se aproximou da mulher ao ir até a casa da ex-cunhada, onde a vítima estava.
No final de março, o acusado encontrou a vítima e o filho em uma rua no centro de São Bento do Sul, mas os dois entraram em um supermercado quando o réu tentou se aproximar deles. Ele só foi embora quando a vítima pegou o celular para acionar a polícia.
A Justiça condenou o réu a 16 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de incêndio, e um ano e nove meses de detenção em regime semiaberto por ter descumprido as medidas protetivas e ameaçado a vítima. Também foi fixado o pagamento de indenização de R$ 40 mil para cada uma das vítimas por danos morais.