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Antenas instaladas no Morro da Boa Vista estão irregulares

Sem licenciamento ambiental, a justiça obriga a regularização ou remoção das antenas. Empresas de telefonia, rádio e TV, e até a Prefeitura, estão entre as entidades citadas.

Redação, Portal Chuville

21 maio 2024

editado em 21 maio 2024

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Antenas apontadas como irregulares pelo MPSC no Morro do Boa Vista - Foto divulgação
Antenas apontadas como irregulares pelo MPSC no Morro do Boa Vista – Foto divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Joinville, obteve uma sentença favorável em Ação Civil Pública para que o Município de Joinville e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) adotem providências para a regularização da instalação ou para a retirada de torres e antenas de telecomunicações situadas no Morro da Boa Vista.

De acordo com a condenação, o poder público municipal tem 90 dias para implementar as medidas necessárias contra os proprietários dos equipamentos, impondo que façam a limpeza e a restrição de acesso aos locais onde as torres e antenas estão fixadas, a fim de mantê-los higienizados e impedir o acúmulo de lixo.

Já no prazo de 180 dias, deve providenciar os trâmites para a concessão de autorizações e licenças municipais necessárias para a permanência das estruturas onde estão.

Omissão do poder público e antena da prefeitura sem licenciamento ambiental

São várias irregularidades identificadas ao longo de décadas, com o primeiro ofício protocolado ainda em 2003, que, desde então, são prorrogados ou postergados judicialmente.

Nos ofícios, são solicitadas identificações dos proprietários das antenas, comprovação de licenciamento ambiental, providências de regularização, entre outras medidas, mas sem ações efetivas. Até 2012, eram doze (12) antenas, e, em 2018, quando protocolada a ação (ACP), o número subiu para vinte e uma (21).

A ação (ACP) ainda cita que, durante as investigações, nenhuma das empresas identificadas com antenas comprovou o licenciamento ambiental, e apenas duas encartaram documentos referentes às atividades emitidas pelo Município de Joinville.

O documento ainda frisa a persistente omissão do Município de Joinville e ressalta que até mesmo a antena da emissora educativa Rádio Cultura de Joinville Ltda., vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo, não possui Licenciamento Ambiental de Operação.

Sentença Judicial obriga que as antenas sejam regularizadas ou removidas do local

A ação do MPSC obriga o Município de Joinville a fazer o levantamento das torres e antenas que estejam desrespeitando a obrigação prevista na Lei n. 13.116/15, de compartilhamento das estruturas, e a atuar para que esse dever seja observado, favorecendo o patrimônio paisagístico do Morro da Boa Vista.

O estudo precisa atender ao plano de manejo do local e respeitar o prazo de 180 dias para a sua conclusão, e 45 dias para que as irregularidades detectadas sejam solucionadas.

Já ao IMA, a sentença judicial previu a obrigação de, em 180 dias, agir para que os proprietários das torres e antenas no local promovam o licenciamento ambiental que deixaram de realizar.

A sentença judicial informa que, na hipótese de a permanência de alguma torre ou antena no local não ser possível, seja pela inviabilidade legal ou omissão do proprietário na regularização, o Município de Joinville e o IMA devem adotar as medidas necessárias para a retirada das estruturas do Morro da Boa Vista. Ambos também precisam exercer a responsabilidade de fiscalização e autuação de eventuais novos infratores.

Caso as obrigações determinadas na condenação sejam descumpridas, o IMA e o Município deverão pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil para cada um dos réus.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

Qual o retorno da Prefeitura?

O Chuville entrou em contato com a Prefeitura, que nos respondeu: “A Procuradoria-Geral do Município informa que foi notificada quanto à decisão da Justiça e agora está avaliando o caso para se manifestar dentro do prazo previsto, que se encerra em junho.”

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