Um homem que tentou tirar a vida de sua esposa enquanto ela estava internada na UTI do Hospital Unimed, em 2015, foi condenado pela tentativa de homicídio 9 anos após o ocorrido.
Os crimes foram qualificados como: emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, resultando na condenação pelo Tribunal do Júri, com pena fixada em 12 anos, nove meses e dois dias de reclusão, em regime fechado.
A vítima foi internada no Hospital Unimed devido ao agravamento de um quadro de saúde por 3 meses e, durante esse período, seu marido, técnico de enfermagem do Hospital São José, em uma das visitas familiares, aplicou nela medicação analgésica à base de alfentanila, uma substância que prejudica o sistema biológico, podendo causar danos graves e levar à morte.
A injeção do medicamento provocou um quadro súbito de cefaleia, taquicardia, hipertensão, além de parada respiratória e convulsão. A vítima não faleceu graças ao rápido atendimento da equipe médica do hospital, que conseguiu reverter seu quadro clínico.
Funcionários viram o técnico mexendo no lixo do quarto da vítima e encontraram três seringas descartáveis, diferentes das utilizadas naquela unidade, mas semelhantes às usadas no hospital em que o acusado trabalhava, segundo a investigação policial.
Além das seringas, resíduos da substância utilizada pelo acusado foram encontrados no equipamento de soro do hospital.
O crime ocorreu no dia 24 de abril de 2015. A vítima recebeu alta médica em 22 de julho de 2015, e, três dias depois, o técnico de enfermagem, até então seu marido, saiu de casa e pediu o divórcio, sem ainda saber que o crime estava sob investigação.
Na época do ocorrido, a assessoria do Hospital Municipal São José informou que o funcionário foi afastado do cargo no dia 7 de julho de 2015, data em que a unidade foi notificada.
A acusação sustentou o pedido de condenação, destacando que o acusado se aproveitou da debilidade da vítima, internada na UTI, para aplicar a medicação sem que ela pudesse esboçar qualquer defesa.
Os jurados acolheram as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenaram o réu conforme a denúncia. Cabe recurso da decisão, mas o homem não terá o direito de recorrer em liberdade.