A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Joinville aprovou, nesta segunda-feira (19), alterações na Lei Municipal 9.214/2022, que institui o Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem. O Projeto de Lei 125/2025, de autoria da Prefeitura, recebeu parecer favorável do relator, vereador Neto Petters (Novo), e segue agora para análise das comissões de Educação e de Finanças.
Entre as mudanças está a inclusão do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantojuvenil na lista de profissionais beneficiados pela gratificação, que já contemplava cargos como Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Escolar, Auxiliar de Educador, Cozinheiro efetivo, Agente Operacional efetivo, Técnico Agrícola e Tratador de Animais.
O projeto também propõe que o ano letivo possa ser dividido em bimestres, trimestres, semestres ou mantido como anual — algo não previsto na legislação atual.
Outra novidade é a possibilidade de o pagamento da gratificação ser feito de forma parcelada, conforme escolha do servidor, substituindo a regra atual de pagamento em parcela única.
Entenda a Lei
Sancionada em 2022, a Lei 9.214 estabelece gratificações para profissionais da educação da rede municipal que contribuam com a melhoria do desempenho dos alunos, medido pelo Índice de Desempenho Educacional Municipal (IDEM). A gratificação é mensal para professores com jornada de 40 horas. Para os que atuam em áreas mais afastadas e de vulnerabilidade social, o valor é dobrado.
Para ter direito ao benefício, o profissional precisa cumprir requisitos como presença mínima de 96% nas unidades escolares.