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Eleitores têm até 60 dias para justificar ausência nas eleições

Até 5 de novembro, o eleitor poderá evitar o pagamento de multa, caso a justificativa seja aceita pelo juiz. Quem não justificar enfrentará várias sanções.

Redação, Portal Chuville

07 outubro 2024

editado em 07 outubro 2024

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Justificativa pode ser apresentada pelo e-título - Foto Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Justificativa pode ser apresentada pelo e-título – Foto Marcello Casal Jr – Agência Brasil

Eleitores que não compareceram às eleições do primeiro turno, realizadas no último domingo, 6, têm até o dia 5 de novembro para justificar a ausência.

Aqueles que não justificaram no próprio dia, por estarem fora do domicílio eleitoral, poderão fazê-lo dentro do prazo estipulado, sem multa, enviando a documentação que comprove a ausência.

Serão aceitos documentos como atestados médicos, passagens de viagem ou comprovantes de hospedagem, por exemplo. A justificativa pode ser enviada por meio do aplicativo e-Título, disponível para download no iOS e Android, ou pelo Sistema Justifica.

A entrega dos documentos pode ser realizada também diretamente em um cartório eleitoral, junto ao requerimento de justificativa (clicando aqui), ou por envio postal.

Independentemente do meio escolhido para a entrega, o juiz da zona eleitoral analisará o pedido e poderá aceitá-lo ou não. Caso a justificativa não seja aceita, será aplicada uma multa, que poderá ser acompanhada por meio do Sistema Justifica, utilizando o número do protocolo.

Quem não justificar até a data prevista terá que pagar a multa e poderá sofrer sanções, como ser impedido de ocupar cargos públicos, obter passaportes ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público ou fiscalizado pelo governo, além de não poder obter empréstimos em bancos públicos, entre outras consequências.

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