Mudança visa facilitar e agilizar o fluxo de pedidos pelo benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças importantes nas regras para solicitar aposentadoria. As alterações visam tornar o procedimento mais simples e ágil para os trabalhadores, com foco na redução de burocracia e maior eficiência na análise dos pedidos.
Segundo o advogado Jean Postai, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Souza Postai Advogados, essa mudança é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos segurados. “As novas medidas têm o objetivo de descomplicar o processo e acelerar o tempo de resposta, algo muito esperado por quem está em vias de se aposentar”, afirma Postai.
O que muda no processo de aposentadoria?
As mudanças propostas pelo INSS se concentram principalmente em três pontos:
* Processo mais ágil: A análise dos pedidos será mais rápida e menos complexa, o que poderá resultar em um tempo de resposta reduzido.
* Aposentadoria especial facilitada: Quem trabalha em condições insalubres ou perigosas terá um procedimento mais simples para solicitar aposentadoria, com suporte de peritos médicos.
* Documentação rigorosa: Para evitar complicações, é essencial que o segurado apresente a documentação correta no momento da solicitação. Caso contrário, o pedido poderá ser automaticamente cancelado.
Como realizar o novo pedido de aposentadoria?
O processo de solicitação será feito por meio da plataforma digital Meu INSS, tornando o envio de documentos e a análise mais acessíveis. Jean Postai explica como o segurado deve proceder: “Basta acessar o site, fazer o login com a conta Gov.BR e anexar os documentos solicitados. A análise será feita diretamente pelo INSS, e é importante que tudo esteja em ordem, pois o envio incorreto de documentos pode causar o cancelamento imediato do pedido.”
Benefícios para quem trabalha em condições insalubres
Trabalhadores em ambientes prejudiciais à saúde poderão solicitar aposentadoria a partir dos 55 anos, desde que comprovem as condições especiais. “Essas mudanças devem acelerar a análise para quem exerce atividades de risco, facilitando a concessão da aposentadoria especial”, pontua Jean Postai.
Períodos que podem não ser contados para a aposentadoria
Postai também alerta para os períodos de trabalho que não são considerados pelo INSS no cálculo de tempo de contribuição.
Veja os principais casos:
* Regime próprio de previdência: Trabalhadores que atuaram sob esse regime podem ter esses períodos contabilizados desde que seja utilizada uma Certidão no Regime Próprio.
* Trabalhadores rurais e pescadores artesanais: Esses profissionais podem ter o tempo de serviço computado mesmo sem contribuição direta, desde que provem o exercício da atividade.
* Empregados domésticos e contribuintes individuais: O tempo de contribuição só é considerado se os responsáveis tiverem feito os devidos recolhimentos.
Incapacidade e tempo de contribuição
Períodos de afastamento por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, também podem contar para a aposentadoria, mas somente se intercalados com contribuições após o retorno ao trabalho.
“É necessário que o trabalhador volte à ativa e continue contribuindo para que esse tempo seja computado na aposentadoria”, explica Postai. Além disso, autônomos que tenham contribuições atrasadas devem regularizar a situação junto à Receita Federal para evitar problemas no cálculo do tempo de contribuição.