O Ministério Público Federal (MPF) recorreu hoje, 11/07, de uma liminar da União junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para reverter a decisão que assegurava que a carteira de identidade da pessoa trans não tivesse o campo “sexo” e unificava o nome social e civil no documento, não havendo mais distinção entre eles.
A mudança foi sugerida em maio de 2023 pelo Governo Federal, durante uma solenidade que marcou o Dia Nacional e Internacional de Enfrentamento à Violência Contra as Pessoas LGBTQIA+. Porém, ainda há descumprimento por parte das autoridades.
Em janeiro deste ano, o MPF no Acre ajuizou uma ação solicitando a eliminação do campo “sexo” e a unificação do nome, fazendo valer o que havia sido referendado pelo Governo Federal em 2023, pois ainda não estava sendo cumprida.
O Procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, argumentou que as regras atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas transexuais, causando constrangimentos e invisibilização da população LGBTQIA+ ao priorizar o nome de registro civil e o sexo biológico.
Porém, a União recorreu, alegando que a medida causaria lesão à ordem e à economia públicas, ou seja, traria prejuízo ao Estado. O Presidente do TRF1, Desembargador Federal João Batista Moreira, acatou o recurso da União, suspendendo a liminar.
O MPF, representado pela procuradora regional da República Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos, contesta a alegação da União de inviabilidade econômica, destacando que a própria União havia inicialmente concordado com as mudanças.
O MPF reforça que a intervenção judicial é essencial para garantir os direitos fundamentais quando há omissão ou deficiência grave de outros Poderes.
O recurso do MPF pede ao TRF1 que reconsidere sua decisão ou aceite o pedido para restabelecer a liminar.