Em alusão ao Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado em 12 de junho, a Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS), está promovendo uma série de atividades direcionadas a servidores públicos e à comunidade. Entre os eventos, destaca-se um encontro intersetorial sobre os desafios do trabalho infantil na cidade, marcado para 28 de junho via videoconferência, direcionado a servidores da Rede Municipal de Ensino e das Secretarias da Saúde e Assistência Social.
Além disso, assistentes sociais, psicólogos e acadêmicos de Direito, capacitados pela Comissão Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), realizam ações educativas em escolas, distribuindo cartilhas, gibis e cartazes.
Nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), as atividades focam na conscientização de famílias, crianças e adolescentes sobre os perigos do trabalho precoce.
A coordenadora do CREAS 1 e da Comissão Municipal do PETI, Vanessa Bandeira Fiorentin, destaca que as ações visam alertar sobre a prevenção e erradicação do trabalho infantil, promovendo a participação dos profissionais na identificação e encaminhamento de casos suspeitos à rede de proteção.
Este ano, diversas iniciativas já foram realizadas em parceria com entidades como a Secretaria de Estado de Educação de Santa Catarina, Ministério Público do Trabalho (MPT), Justiça do Trabalho, OAB Joinville e Univille, incluindo capacitações e a distribuição de milhares de materiais educativos para conscientização sobre o tema.
Como identificar a prática do trabalho infantil?
O trabalho infantil é definido quando a atividade priva as crianças de sua infância e dignidade, inibindo seu potencial e sendo prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental, como:
- Interferir em seu aprendizado;
- Privar as crianças de frequentarem a escola ou obrigá-las a abandonar os estudos prematuramente;
- Exigir que a criança concilie um trabalho excessivamente longo e pesado com a frequência escolar.
É considerado trabalho infantil aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior à permitida para admissão ao emprego. No caso do Brasil, o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (CF) determina que:
- Qualquer trabalho é proibido para menores de 16 anos, sendo autorizada apenas a condição de jovem aprendiz para maiores de 14 (catorze) anos;
- Trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres são proibidos para menores de 18 (dezoito) anos.
Trabalhos perigosos, que são atividades que colocam em perigo o bem-estar físico, mental ou moral da criança e do adolescente, são considerados pela OIT como Piores Formas de Trabalho Infantil.
São consideradas também como Piores Formas de Trabalho Infantil a escravidão, o trabalho forçado e a exploração sexual de crianças e adolescentes, entre outros.
Apesar de ilegal, o trabalho infantil não é crime
O trabalho infantil é ilegal, mas não é considerado crime. A discussão jurídica acerca do tema é que, para um ato ser considerado crime, ele precisa estar tipificado no Código Penal ou em uma lei penal específica, o que ainda não ocorre com o trabalho infantil.
Há no plenário o PL 6895-2017, parado há cinco anos, que visa criminalizar todo tipo de trabalho infantil, exceto os trabalhos de natureza artística que necessitam de autorização judicial.
O projeto prevê a pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos para quem contratar e/ou explorar o trabalho de menores de 14 anos. Nos casos de atividades classificadas como Piores Formas de Trabalho Infantil, a pena poderia ser aumentada em até 8 (oito) anos. O projeto de lei também aborda situações em que jovens de 14 a 17 anos realizam funções em locais insalubres.
Entre as formas de denúncia do trabalho infantil, estão:
- Denúncia ao Conselho Tutelar da cidade;
- Delegacia Regional do Trabalho da cidade;
- Secretaria de Assistência Social;
- Ministério Público do Trabalho.