Em 2024, a Promotoria de Justiça de Joinville instaurou um inquérito para apurar a prática abusiva de cobrança, na qual uma padaria condicionava o pagamento via Pix a um consumo mínimo.
A Promotoria de Justiça realizou diligências no local, constatando a prática, e solicitou um estudo técnico sobre o assunto ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC.
Segundo a análise jurídica do CCO, mesmo que a norma estadual que proíbe a exigência de valor mínimo seja específica para modalidades de pagamento com cartões de crédito e débito, o Pix, por ser uma transação de pagamento à vista, está sujeito à Resolução n. 1/2020 do Banco Central do Brasil. Portanto, é proibido a imposição de valor mínimo nessas situações.
Diante das evidências de ilegalidade, a Promotoria optou por firmar um acordo extrajudicial. A empresa concordou em não fixar mais um valor mínimo para o pagamento de despesas com cartão de crédito, débito e Pix, além de pagar uma multa equivalente a um salário mínimo como compensação indenizatória.
Foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) em 19 de fevereiro de 2024, entre a 20ª Promotoria de Justiça de Joinville e o estabelecimento comercial, homologado em 3 de abril.
Em caso de descumprimento do acordo, está prevista uma nova multa.
Uma resposta
O consumidor não tem um instante de paz nas mãos de determinados oportunistas de plantão!!! Nossa total solidariedade à quem fez a denúncia destes salafrários!!! Pena não o jornalista, a página e ou até mesmo o MPSC não poder divulgar o nome da padaria…