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STF nega pedido de defesa de Mauricinho e valida investigação dos vereadores de Joinville

Vereador pediu anulação da investigação na Câmara de Vereadores de Joinville

Redação, Portal Chuville

21 fevereiro 2024

editado em 21 fevereiro 2024

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Foto: CVJ / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da defesa do vereador afastado Mauricinho Soares (MDB) para anular a decisão da Justiça Catarinense que considerou válida a abertura de comissão processante pela Câmara de Joinville.

A comissão investiga se ele quebrou o decoro parlamentar ao ser preso, em dezembro do ano passado, por suposto envolvimento em esquema fraudulento de emissão de carteiras de motorista no Detrans.

Na Reclamação 65754, feita ao STF, na última sexta-feira, 16, a defesa argumenta que as decisões do juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública de Joinville e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) teriam descumprido a Súmula Vinculante 46 do STF.

O descumprimento da Súmula teria acontecido ao aceitar que o Regimento Interno decidisse os ritos da sessão de abertura da processante, e não o Decreto Lei 201/67, que regula o funcionamento das comissões desse tipo e, segundo a defesa, deveria prevalecer.
A Súmula diz que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas do processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

A defesa alegou que, ao orientar-se pelo Regimento Interno, a Câmara teria cometido erros no dia da votação da abertura da comissão processante. A defesa do vereador preso pediu a anulação da comissão processante à Justiça de Santa Catarina, mas não teve sucesso, e por isso, recorreu ao STF.

“Diferente do que afirma o reclamante, o exame da documentação que acompanha a inicial desta ação não evidencia desrespeito às garantias processuais do denunciado”, escreveu Cármen Lúcia.

Para a ministra, não há questionamentos sobre a exploração indevida da competência legislativa para definir crimes de responsabilidade ou traçar normas para o processo e julgamento de crimes dessa natureza.

Para Cármem Lúcia, não há concordância entre a denúncia de descumprimento do rito e a súmula invocada pela defesa. “O que impede processamento válido desta ação”, continuou a ministra.

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