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Um aceno ao preconceito e o movimento antivax na CVJ

Propostas de leis inconstitucionais e preconceituosas, um resumo do que está sendo debatido na Câmara de Vereadores de Joinville. Por Rafael do Nascimento, colunista político do Chuville Notícias

Redação, Portal Chuville

12 fevereiro 2024

editado em 14 fevereiro 2024

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Estamos de volta
Que ótimo voltar a escrever para o Chuville. Andei afastado por conta de algumas circunstâncias da vida, mas estamos aí de novo.

O legislativo municipal e suas misérias
Nessa última semana, realizando uma singela pesquisa no portal da Câmara de Vereadores de Joinville (CVJ), com a ideia de saber como anda a produção legislativa, me dei conta do quanto ainda falta para evoluirmos enquanto pessoas comprometidas com questões minimamente sérias.

O PL nº 10/2024 – show de horrores
Na pesquisa que mencionei acima, encontrei o projeto de lei ordinária nº 10/2024, de autoria do vereador Cleiton Profeta (PL), que visa proibir “a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+ ou eventos que apresentem conteúdo erótico, pornográfico, incentivo ao uso de drogas e intolerância religiosa” (trecho extraído da ementa do PL). Logicamente, mais uma estupidez do parlamentar, que busca pontos com a parcela conservadora da comunidade.

PL inconstitucional
Com uma leitura bem simplória, percebe-se que o PL nº 10/2024 é inteiramente inconstitucional. Intrinsecamente, a proposta estabelece uma diferenciação entre um evento que envolve a comunidade LGBTQIA+ e as pessoas heterossexuais. Enquanto as pessoas heterossexuais têm a permissão de levar suas crianças a qualquer evento, as pessoas LGBTQIA+ seriam impedidas de fazer o mesmo. Essa distinção discriminatória é um desrespeito à Constituição Federal, pois tratar grupos da sociedade de forma desigual vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana.

Um ode ao preconceito
Além disso, é importante ressaltar que o projeto se baseia em uma premissa falsa, ao associar eventos organizados pela comunidade LGBTQIA+ à erotização e sexualização. Essa associação infundada é mais uma demonstração de homofobia e transfobia, o que torna a ideia ainda mais odiosa. É lamentável que legislações com esse teor sejam discutidas nos parlamentos (esse projeto não é nem um pouco original – pois foi proposto em diversas casas legislativas do país), pois promovem discriminação e o preconceito. Nossa sociedade deve ser inclusiva e respeitar a diversidade, garantindo os direitos de todos os cidadãos sem exceção.

Projeto antivacina
Ainda sobre a excursão que fiz nas propostas legislativas da CVJ, consta no rol de projetos de lei o PL nº 9/2024, este de autoria de Wilian Tonezi (Patriota), em trâmite desde 26 de janeiro desse ano. A proposta tem como objetivo proibir a exigência de apresentação de carteira de vacinação ou outro comprovante de imunização para atos de matrícula e rematrícula de alunos nas escolas da rede municipal de ensino de Joinville.

Justificativa
No projeto do vereador Tonezi consta a justificativa que é prática do município exigir o cartão de vacinação para efetivação de matrícula ou rematrícula de estudantes, muito embora não exista uma lei específica que autorize o município a tomar essa medida. Mas a melhor solução encontrada pelo parlamentar foi a de proibir a exigência, desconsiderando totalmente a vacinação como uma das medidas de saúde pública mais eficazes e econômicas disponíveis.

O sujo falando do mal-lavado
Dias após a apresentação do PL antivacina, o prefeito Adriano Silva (NOVO) expediu decreto que dispensava a apresentação de atestado vacinal contra a Covid-19, sob o pretexto de que a recente atualização no Calendário Nacional de Imunização impediu que muitas famílias conseguissem em tempo hábil regularizar a situação vacinal de suas crianças. Oito dias depois, Rejane Gambin (prefeita em exercício) revogou o Decreto, acatando recomendação do Ministério Público que apurou uma série de de ilegalidades e inconstitucionalidade na medida editada. O vereador Wilian em suas redes sociais apontou que já sabia que esse seria o destino do Decreto emitido pelo Poder Executivo, pois na sua visão, o prefeito estava dispensando a obrigatoriedade da vacina contra a Covid e não era dessa forma que deveria proceder.

Inconstitucionalidade
Fato é que a proposta de Wilian Tonezi também é inconstitucional. Primeiro porque, conforme a Constituição de 1988, a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde é da União e dos Estados, não dos Municípios. Segundo é que por se tratar de uma lei de iniciativa parlamentar, tal norma passaria disciplinar a organização e o funcionamento da Administração Pública, interferindo na direção superior das atividades administrativas reservadas ao Poder Executivo no tocante à gestão de suas instalações. Além de tudo isso, dispensar a apresentação do comprovante de vacinação ou outra medida que potencialize sua importância, compromete a eficácia da imunização nacional e coloca em risco a proteção da saúde da população local. É fundamental garantir o direito constitucional à vida e à saúde.

A realidade
E deixando os aspectos técnico-jurídicos de lado, não é exagero ou delírio afirmar que tanto Tonezi quanto o prefeito Adriano buscam se manter conectados com ideário bolsonarista, que deu guarida ao movimento antivacina para disseminar mentiras e desinformação.

Respostas de 3

  1. Rafael, parabéns pela analise assertiva. Estamos vivendo um momento muito estranho e creio que vai piorar. A crise do apitalismo Neoliberal está fortalecendo o neofascismo e seus demônios. É um repeteco da farsa e Tragédia humana. Teremos muito trabalho pra enfrentar a legião demoníaca que saiu da cx de Pandora aberta com a eleição de bozonaro em 2018.

  2. Rafael, parabéns pela analise assertiva. Estamos vivendo um momento muito estranho e creio que vai piorar. A crise do apitalismo Neoliberal está fortalecendo o neofascismo e seus demônios. É um repetições da farsa e Tragédia humana. Teremos muito trabalho pra enfrentar a legião demoníaca que saiu da cx de Pandora aberta com a eleição de bozonaro em 2018.

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