A prefeitura de Joinville gerou polêmica, nesta quinta-feira (1°/02), ao decretar a desobrigação dos pais apresentarem o comprovante da vacina contra a Covid-19 para matrículas e rematrículas na rede municipal de ensino. Em um vídeo postado em suas redes sociais, o prefeito Adriano Silva (Novo), ao lado da vice, Rejane Gambin e do vereador Brandel Jr. (Podemos), que também é presidente da Comissão de Educação da Câmara, alertou que, embora a apresentação do comprovante da vacina não fosse mais obrigatória, a imunização contra “doenças perigosas” deveria ser feita.
O decreto despertou repúdio de profissionais da saúde, além de entidades, como alguns sindicatos. “Uma decisão irresponsável e puramente eleitoreira, só para atender ao negacionismo do bolsonarismo local”, disse a professora doutora Maria Elisa Máximo.
“A vacina é direito da criança e dever dos pais, está no Estatuto da Criança e Adolescente”, rebateu o enfermeiro Ramon Guimarães.
De fato a obrigatoriedade da vacinação infantil está prevista no ECA. Em um trecho do Estatuto é possível observar:
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
§ 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)
A enfermeira e ex-secretária de Saúde de Joinville, Antônia Grigol, questionou a atitude do prefeito Adriano Silva em suas redes sociais, contextualizando inclusive a obrigatoridade da vacinação das crianças em todo o Brasil. “O senhor desobrigando a apresentação do certificado os pais estão entendendo que não precisa vacinar. É uma luta para atingirmos índices favoráveis de vacinação no nosso Brasil. E o senhor quer contribuir com isto? O senhor está contra a ciência?”.
Por outro lado, houve quem defendeu o decreto, como a moradora Caterine Viana, que disse: “É uma escolha dos pais, o prefeito não está impondo, está dando liberdade, quem quer vacinar seu filho, vacina”.
Porém é preciso esclarecer que o Ministério da Saúde obriga que crianças entre 6 meses e 5 anos de idade sejam vacinadas contra a Covid-19. A determinação foi incluída no Calendário Vacinal 2024, em outubro de 2023, e reforça que, além das doenças comuns, a Covid-19 seja incluída.
“A covid-19 é uma doença nova e é a que mais mata hoje no Brasil e se espalha pelo mundo. Já tivemos 4 mil pessoas morrendo por dia no nosso país. Hoje, depois da vacina, passamos a ter um controle maior. A média diária de óbitos é de 42 pessoas. Por isso, o alerta é importante e deve ser constante. A vacina é a principal medida de combate ao vírus e às formas graves da doença. As doses estão disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde”, afirma a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, do Ministério da Saúde, Ethel Maciel.
A diferença quase zero entre Estado e Município
Por meio de assessoria de imprensa, a prefeitura de Joinville afirma que as escolas e CEI’s estavam recebendo muitos questionamentos dos pais, de que a matrícula e rematrícula estariam condicionadas à apresentação da vacina contra a Covid. Com o argumento de que este imunizante não é obrigatório e sim “recomendável”, foi publicado este decreto para que nenhuma criança fosse impedida de estudar por falta deste comprovante vacinal.
Já a Secretaria de Estado de Educação informou que não impede que as matrículas e rematrículas sejam feitas sem a apresentação do comprovante vacinal. Caso os pais não apresentem o documento, há um prazo de 30 dias para a regularização. Em situações onde este prazo não seja respeitado, o Conselho Tutelar é acionado.
O ano letivo municipal começa no próximo dia 7 e o estadual na semana seguinte, dia 15.