Um hospital particular do Norte de Santa Catarina foi condenado a indenizar um paciente que, mesmo já anestesiado, teve a cirurgia cancelada por falta de instrumentos indicados para a operação. A situação aconteceu em 2022. A ação tramitou no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.
O hospital foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso. Já com relação à operadora do plano de saúde acionada, o pedido foi rejeitado, pois o entendimento foi de que ela cumpriu com a obrigação de autorizar o procedimento.
Em agosto do ano passado, o paciente e autor da ação foi diagnosticado com “hidronefrose gigante no rim direito e hérnia umbilical”, com encaminhamento para cirurgia. Neste momento originou-se todo o imbróglio, com vários adiamentos para o procedimento e registro inclusive de reclamação à Agência Nacional de Saúde.
Contudo, em meados de outubro, finalmente a operação foi confirmada. Porém, os transtornos seguiram.
Quando o paciente já estava na mesa de cirurgia e com o processo anestésico iniciado, o procedimento precisou ser cancelado sob a justificativa médica de que o hospital havia oferecido um modelo de tesoura similar ao solicitado, mas que não era apropriado para a intervenção.
Entretanto, a decisão destacou que os fatos narrados pela parte autora demonstraram que a cirurgia foi cancelada quando os procedimentos (internação e anestesia) já haviam sido iniciados.
“Toda a prova anexada é no sentido de que, ao início dos procedimentos, não havia o material necessário para sua realização”, escreveu o juiz.