O Estado e uma funerária de Barra Velha, no Norte de Santa Catarina, foram condenados a indenizar em R$ 8 mil uma viúva que teve o corpo do marido levado para o velório errado na cidade de São Francisco do Sul. O caso aconteceu em 2019.
A viúva relata que seu esposo morreu em setembro de 2019, após permanecer internado em unidade hospitalar de Joinville. Então, ela optou pelos serviços funerários de uma empresa de sua cidade, Barra Velha, para o translado do corpo. Porém, ao chegar ao hospital indicado, informaram à funerária contratada pela viúva que o corpo não estava mais lá.
A confusão se esclareceu quando uma segunda funerária foi identificada. Essa empresa foi contratada pela família de um outro homem falecido no mesmo hospital também para realizar a locomoção. No entanto, por engano, retirou o corpo do marido da autora e o levou para o velório do outro homem, em São Francisco do Sul.