A Justiça de Joinville, em decisão da 2ª Vara Criminal, condenou um homem que falsificou um atestado médico de três dias para faltar ao trabalho. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), ele foi condenado a prestar serviço comunitário e pagamento de um salário mínimo à empresa.
Inicialmente, ele foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, mas a pena foi substituída. O homem entrou com recurso, alegando que não havia provas. Entretanto, o desembargado relator do processo entende que o recurso não deve prosperar.
Segundo o TJ-SC, o atestado tinha uma assinatura, mas quando a empresa foi checar com o hospital, não havia registro de atendimento naquele dia. Além disso, a médica que supostamente teria atendido ele não trabalha naquela unidade de saúde.