O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que absolveu um filho acusado de matar o próprio pai com um taco de sinuca. O crime ocorreu em 2019, em um bar às margens da SC 477, em Itaiópolis.
O caso foi apreciado em sessão do Tribunal do Júri e, na avaliação do conselho de sentença, prevaleceu a tese da legítima defesa, também admitida no julgamento do apelo perante a 2ª Câmara Criminal do TJ.
Segundo a denúncia, pai e filho iniciaram uma briga no interior de um bar da cidade. O rapaz se armou com um taco de sinuca e desferiu diversos golpes contra a vítima. Com o taco partido, o filho cravou o objeto na cervical do pai.
Segundo testemunhas, entretanto, a briga teria sido iniciada pela vítima, que provocou o filho ao chamá-lo para brigar. O pai chegou a ir embora do bar, mas voltou instantes depois e as provocações seguiram. De acordo com a esposa do acusado, o pai do rapaz tentou levar o triciclo dela. Quando ela tentou impedir a ação, o sogro a agrediu. Então, o acusado interveio e começaram as agressões físicas.
De acordo com a Polícia Militar, o rapaz não tinha passagens criminais. Já a vítima possuía passagens pela polícia por ameaça, dano, injúria, posse irregular de arma de fogo e tentativa de homicídio.
O Ministério Público interpôs apelação sob o argumento de que a absolvição foi contrária às provas. Segundo o desembargador relator, contudo, somente em casos excepcionais a decisão do Tribunal do Júri pode ser desconstituída. “Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer”, conclui. Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso.