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Família de aluno autista “esquecido” em foto de formatura será indenizada em R$ 20 mil em SC

Após não sair na foto, o menino não retornou mais à escola

Redação, Portal Chuville

18 outubro 2023

editado em 18 outubro 2023

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A família de um aluno com Transtorno de Espectro Autista (TEA) da rede pública municipal de uma cidade do Norte de Santa Catarina será indenizada em R$ 20 mil após a foto de conclusão do ensino fundamental ser tirada sem avisar o garoto, que não estava presente no momento. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o caso tramita em segredo de justiça e não é possível divulgar a cidade onde aconteceu.

Segundo a mãe ao TJ-SC, o menino possui dificuldade de comunicação e por vezes se mostra introspectivo e até mesmo agressivo. Deste modo, a mãe conta que levava e buscava o menino todos os dias na escola, onde mantinha contato com a educadora.

De acordo com a mãe, a professora nunca perguntou sobre o interesse em adquirir a camiseta da formatura ou a participação do filho na foto de encerramento, e até em certa ocasião, ao ser questionada sobre os preparativos para a solenidade, afirmou que nada havia sido decidido.

Por isso, a mãe se sentiu surpreendida no último dia de aula com o convite para a celebração e a fotografia oficial da turma sem a presença de seu filho. Ela relatou que o filho se sentiu excluído e apresentou quadro de regressão em seu tratamento após o ocorrido. Por este motivo, recorreu à justiça em busca de reparação.

Em juízo, a professora alegou que foi realizada uma reunião entre pais e professores para tratar dos assuntos relacionados e que a mãe não compareceu. Também afirmou que ao questionar sobre o interesse na participação, o menino respondeu que não queria.

Já ao final do ano, decidiu com demais professores tirar uma foto da turma e avisou a sala sobre o dia escolhido, mas o aluno faltou nesta ocasião.

Após análise dos fatos e versões colhidas, o magistrado apontou que as afirmações das professoras deixam claro a falta de cuidado com a comunicação entre a escola e a família, ao considerar que a participação efetiva da pessoa com deficiência no ambiente escolar depende primordialmente da boa comunicação.

De acordo com o juiz, cabia à escola garantir que a mãe fosse informada de forma clara de toda e qualquer situação envolvendo seu filho, e que no caso ficou evidente que nenhum profissional tomou esse cuidado.

A família deve ser indenizada em R$ 20 mil. Cabe recurso ao TJ-SC.

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