A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 5 mil a um homem que se sentiu “constrangido e humilhado” ao ser erroneamente preso “na frente dos vizinhos” no norte do Estado.
A decisão ocorreu após o homem ter sido abordado por uma viatura policial em setembro de 2014, algemado e preso injustamente devido a um mandado de prisão que se referia a um caso antigo de porte de arma, o qual já tinha sido extinto do sistema em junho de 2013.
A 1ª instância já havia concedido uma indenização de R$ 3.000,00, mas o homem recorreu e teve sua indenização aumentada para R$ 5.000,00.