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Médico acusado de aborto vai a juri popular nesta terça-feira, em Joinville

Fato aconteceu em outubro de 2019, resultando ao médico a acusação de quatro tipos de crimes

Redação, Portal Chuville

10 julho 2023

editado em 10 julho 2023

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Foto: Getty Images

Fato aconteceu em outubro de 2019, resultando ao médico a acusação de quatro tipos de crimes. 

 

Nesta terça-feira (11/7), o Tribunal do Júri da Comarca de Joinville realizará o julgamento de um médico obstetra acusado dos crimes de aborto consentido, lesão corporal grave, falsidade ideológica e perigo à vida ou à saúde de outrem. Os crimes teriam ocorrido em outubro de 2019.

Durante o julgamento, serão ouvidas sete testemunhas, sendo quatro a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e três pela defesa.

Relembrando o caso, de acordo com a denúncia apresentada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro de 2019, uma gestante teria consentido que o réu, médico obstetra, realizasse um aborto. No entanto, o procedimento não teria sido bem-sucedido, resultando em lesões graves na paciente.

A denúncia relata que o aborto mal executado causou a ruptura do útero da mulher, levando a uma intensa hemorragia e colocando sua vida em risco.

Após a falha do procedimento, em 3 de novembro, pela manhã, em um centro hospitalar no Bairro América, o médico obstetra teria submetido a paciente a uma cirurgia de laparotomia de emergência. Nesse momento, com o intuito de ocultar o aborto realizado, o acusado teria falsamente informado à equipe médica que a paciente sofria de uma gravidez ectópica, ou seja, quando o feto se desenvolve fora do útero.

A denúncia descreve ainda que, com o objetivo de encobrir o crime de aborto, o réu teria removido a cabeça do feto do ventre da mãe, envolvendo-a em uma compressa e a descartando na lixeira. Pouco tempo depois, uma técnica de enfermagem percebeu que faltava uma compressa e, ao procurá-la no lixo, encontrou a cabeça do feto.

Ao questionar o médico sobre a descoberta, ele ordenou que a cabeça fosse descartada, violando as normas do hospital que exigem exame anatomopatológico nesses casos.

Posteriormente, novamente com o objetivo de encobrir o ato criminoso, o réu teria inserido informações falsas na documentação e no prontuário da cirurgia.

Conforme consta nos autos, devido ao agravamento do estado clínico da paciente após a cirurgia, ela foi submetida a uma nova intervenção em um hospital estadual em Joinville.

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